Carta de Serviços - Edificações Escolares

Carta de serviços >> Edificações Escolares

 

Compete ao Setor de Edificações Escolares

 

  • realizar levantamento das necessidades de reformas e melhorias nas unidades escolares e acompanhar os processos de obras;
  • organizar, divulgar e acompanhar as atividades do Programa das Brigadas Escolares e da Casa dos Permissionários;
  • efetuar diagnósticos, definir, otimizar e planejar a utilização dos espaços físicos escolares, incluindo a avaliação do estado de conservação e limpeza, para garantir o funcionamento adequado das instituições de ensino do NRE;
  • planejar a readequação e reorganização dos ambientes escolares existentes, quando possível, visando disponibilizar espaços ociosos para uso pedagógico ou administrativo que ainda não existam nas instituições de ensino;
  • verificar a existência ou construção de ambientes pedagógicos exigidos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) nos processos de Renovação dos Atos Legais das instituições de ensino estaduais;
  • acompanhar a execução das obras e serviços de engenharia pelo Instituto Fundepar;


Programa Brigadas Escolares – Defesa Civil na Escola

 

  • construir uma cultura de prevenção a partir do ambiente escolar;
  • proporcionar aos alunos da rede estadual de ensino condições mínimas para enfrentamento de situações emergenciais no interior das escolas;
  • promover o levantamento das necessidades de adequação do ambiente escolar;
  • articular os trabalhos entre os integrantes da Defesa Civil Estadual, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar (Patrulha Escolar Comunitária) e dos Núcleos de Educação;
  • adequar as edificações escolares estaduais às normas mais recentes de prevenção contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná;
  • formação e capacitação de brigadistas escolares.

 

Abertura de protocolo de cota extra para serviços de Engenharia (Escola):

  • ofício de solicitação;
  • plano de aplicação de recurso (justificativa);
  • documentos complementares, quando houver (notificações de Bombeiro, Ministério Público, entre outros);
  • fotos da área a receber o serviço;
  • encaminhar o e-protocolo para: Seed/LDA/EDI.

 

 

 

Abertura de protocolo de cessão onerosa:

  • ofício para o Secretário, solicitando a utilização a título oneroso (informando data, horário e escola(s);
  • comprovante de CNPJ;
  • informar o nome do representante legal da requerente ou de seu procurador devidamente constituído, com comprovante de residência, RG e CPF;
  • edital do concurso ou vestibular (outros fins, anexar projeto ou a informação);
  • edital da licitação ou contrato, termo de referência sobre concurso;
  • planilha de locais (anexa), devidamente preenchida pelo NRE (quando houver mais escolas);
  • parecer favorável da direção escolar;
  • parecer favorável da Chefia do NRE.

Observação: A solicitação deve acontecer com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, do início do evento do interessado. O não atendimento deste prazo, poderá refletir no indeferimento da solicitação.

 


 De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 18h
(42) 3271-3700
 nreteb_chefia@educacao.pr.gov.br
Rua Luiz Adolfo Taques, n.º 133, Centro - Telêmaco Borba