Carta de Serviços - Edificações Escolares
Carta de serviços >> Edificações Escolares
Compete ao Setor de Edificações Escolares
- realizar levantamento das necessidades de reformas e melhorias nas unidades escolares e acompanhar os processos de obras;
- organizar, divulgar e acompanhar as atividades do Programa das Brigadas Escolares e da Casa dos Permissionários;
- efetuar diagnósticos, definir, otimizar e planejar a utilização dos espaços físicos escolares, incluindo a avaliação do estado de conservação e limpeza, para garantir o funcionamento adequado das instituições de ensino do NRE;
- planejar a readequação e reorganização dos ambientes escolares existentes, quando possível, visando disponibilizar espaços ociosos para uso pedagógico ou administrativo que ainda não existam nas instituições de ensino;
- verificar a existência ou construção de ambientes pedagógicos exigidos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) nos processos de Renovação dos Atos Legais das instituições de ensino estaduais;
- acompanhar a execução das obras e serviços de engenharia pelo Instituto Fundepar;
Programa Brigadas Escolares – Defesa Civil na Escola
- construir uma cultura de prevenção a partir do ambiente escolar;
- proporcionar aos alunos da rede estadual de ensino condições mínimas para enfrentamento de situações emergenciais no interior das escolas;
- promover o levantamento das necessidades de adequação do ambiente escolar;
- articular os trabalhos entre os integrantes da Defesa Civil Estadual, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar (Patrulha Escolar Comunitária) e dos Núcleos de Educação;
- adequar as edificações escolares estaduais às normas mais recentes de prevenção contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná;
- formação e capacitação de brigadistas escolares.
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Abertura de protocolo de cota extra para serviços de Engenharia (Escola):
- ofício de solicitação;
- plano de aplicação de recurso (justificativa);
- documentos complementares, quando houver (notificações de Bombeiro, Ministério Público, entre outros);
- fotos da área a receber o serviço;
- encaminhar o e-protocolo para: Seed/LDA/EDI.
Abertura de protocolo de cessão onerosa:
- ofício para o Secretário, solicitando a utilização a título oneroso (informando data, horário e escola(s);
- comprovante de CNPJ;
- informar o nome do representante legal da requerente ou de seu procurador devidamente constituído, com comprovante de residência, RG e CPF;
- edital do concurso ou vestibular (outros fins, anexar projeto ou a informação);
- edital da licitação ou contrato, termo de referência sobre concurso;
- planilha de locais (anexa), devidamente preenchida pelo NRE (quando houver mais escolas);
- parecer favorável da direção escolar;
- parecer favorável da Chefia do NRE.
Observação: A solicitação deve acontecer com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, do início do evento do interessado. O não atendimento deste prazo, poderá refletir no indeferimento da solicitação.
(42) 3271-3700
nreteb_chefia@educacao.pr.gov.br
Rua Luiz Adolfo Taques, n.º 133, Centro - Telêmaco Borba