Carta de Serviços - Financeiro

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Compete ao Setor Financeiro

 

  • desenvolver as ações, com base nas orientações do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional- Fundepar;
  • acompanhar, analisar e avaliar a execução das despesas dos programas estaduais/federais;
  • acompanhar junto ao setor de Recursos Humanos as demandas de entrada e saída de diretores, tendo em vista prazo para emissão de cartões e prazos de execução de programas estaduais/federais;
  • promover orientações necessárias aos gestores dos programos financeiros, contando sempre com auxílio do FUN/DPF/CAF;
  • solicitar providências à Chefia do NRE, quando ocorrer descumprimento das regras ou prazos dos programas estaduais/federais e dar prosseguimento via e-protocolo, quando necessário;
  • solicitar parecer do FUN/DPF/CAF sempre que necessário, em situações relacionadas aos programas que demandem atenção especial, seja de possíveis irregularidades ou de montante considerável a ser restituído aos cofres públicos por parte dos gestores, via e-protocolo;
  • comunicar formalmente ao FUN/DPF/CAF sobre o atraso na entrega da Prestação de Contas dos Estabelecimentos de Ensino;
  • analisar as solicitações de Cotas Extras, seguindo fluxo de checklist fornecido pelo FUN/DPF/CAF;
  • promover reuniões e capacitações periódicas, por polos, em grupos menores, com os diretores e funcionários auxiliares, facilitando orientações específicas pertinentes a demanda;
  • monitorar periodicamente, os lançamentos realizados pelas unidades no Sistema GRF;
  • manter atualizado o controle interno do fluxo de entradas e saídas dos protocolos digitais referentes às Prestações de Contas;
  • manter os registros de pareceres de análises atualizados no Sistema GRF, de acordo com a tramitação do e-protocolo;
  • emitir parecer favorável/desfavorável das Prestações de Contas dos Programas estaduais/federais no GRF, validado pela assinatura do analista, do coordenador do NRE/SF e anuência da chefia do NRE, adicionando este documento à Prestação de Contas;
  • participar ativamente das fases de implantação de programas/projetos promovidos pelo Fundepar/Seed;
  • comunicar ao FUN/DPF/CAF, com urgência, via e-protocolo, quando ocorrer a cessação, municipalização ou estadualização de instituições de ensino para que seja possível atualização do sistema de pagamentos necessários dos programas federais/estaduais;
  • encaminhar à Chefia do NRE e informar, via e-mail, ao FUN/DPF/CAF, os casos de denúncias sobre irregularidades na execução das despesas ou omissão na regularização das solicitações de análise, que gerem apuração de responsabilidade;
  • auxiliar na gestão dos recursos financeiros destinados às Escolas e ao NRE, inclusive para manutenção e conservação predial do NRE;
  • monitorar, realizar análise e aprovação dos planos de ação e das prestações de contas realizadas pelos estabelecimentos de ensino nos sistemas reguladores, entre outras atividades inerentes às questões financeiras.

 

Documentos ou requisitos necessários para solicitação de serviços:

  • pedido de acesso à informação: nome completo, RG, CPF, telefone, e-mail, endereço completo;
  • abertura de protocolado: cópia simples do RG e CPF, comprovante de endereço atual;
  • especificar o tipo de pedido e documentos necessários para o atendimento (atendimentos principais do setor), como por exemplo: RG, CPF, contracheque, histórico escolar, comprovante de endereço atualizado, número do Código Geral da Matrícula (CGM), certificado, diploma, estatuto, contrato social, foto cadastrada, link para vídeo explicativo (se houver), entre outros.

Prazo para atendimento da solicitação:

  • Até 30(trinta) dias corridos após a solicitação (prazo máximo).
  • Acesso à informação - não sendo possível acesso imediato, 20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias mediante justificativa;

 De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 18h
(42) 3271-3700
 nreteb_xxx@educacao.pr.gov.br
Rua Luiz Adolfo Taques, n.º 133, Centro - Telêmaco Borba